Exonerada do cargo de assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados durante sua gravidez, a advogada C.V.B.S.
ajuizou Mandado de Segurança (MS 30519) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela
quer ver garantido seu direito de permanecer no cargo pelo período da
estabilidade provisória e da licença-maternidade. Alternativamente, ela pede
que a Câmara seja obrigada a indenizá-la.
A ex-assessora afirma que ficou sabendo de sua exoneração no último dia 25 de
fevereiro. Ante o acontecido, C.V. diz que se dirigiu ao departamento de
pessoal para informar que estava grávida e que, dessa forma, não poderia ser
exonerada. Segundo ela, porém, a resposta obtida foi de que a Casa não poderia
fazer nada, administrativamente, e que ela deveria procurar seus direitos na
Justiça.
A licença remunerada e a estabilidade provisória da mulher trabalhadora
gestante estão garantidas na Constituição Federal, sustenta o MS. E, ao
estender esse direito às servidoras da Administração Direta e Indireta,
prossegue a advogada, a Carta não fez qualquer distinção quanto à classificação
do cargo. Em virtude disso, completa, o próprio STF vem se posicionando pela
aplicabilidade desse instituto às servidoras públicas ocupantes de cargos em
comissão.
Com esses argumentos, a advogada pede que o Supremo anule o ato de exoneração e
determine a sua reintegração ao cargo até o final do período de estabilidade
provisória e licença-maternidade. Ou que seja determinado o pagamento de
indenização por parte da Câmara dos Deputados.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.
MB/AD
Processos relacionados
MS 30519
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