Possui repercussão geral a controvérsia sobre a obrigatoriedade, ou não, de
estender aos inativos e pensionistas a Gratificação de Desempenho do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo – parcela remuneratória prevista na Lei nº
11.357/2006 e paga aos servidores em atividade.
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.389-CE - RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
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