Supremo Tribunal Federal

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domingo, 14 de março de 2010

Ao Estado de Minas (14/03/2010), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há casos em que o juiz precisa ter “uma visão do conjunto” da sociedade para tomar a decisão mais coerente. Ele ponderou, no entanto, que, em primeiro lugar, deve ser observada a legislação. “Exercemos uma atividade sempre vinculada não ao poder, mas à ordem jurídica. Claro que apreciamos o contexto, os fatos, a repercussão, mas sem desprezar a ordem jurídica”, frisou. “A segurança está justamente nisso. Quem legisla não julga e quem julga não legista.”

Para exemplificar os parâmetros pelos quais os magistrados se baseiam, Marco Aurélio citou a análise do mandado de segurança em que o Partido da República pedia o mandato do deputado federal Clodovil Hernandes, que morreu no ano passado. Por unanimidade, na sessão de quinta-feira, os ministros definiram que o cargo deve ficar com o PTC, partido pelo qual Clodovil foi eleito em 2006, e não no PR, legenda do deputado na época em que morreu. “Os ministros Ayres Britto e Ellen Gracie chegaram a expor que o mais justo seria assumir o suplente do PR, mas isso não está na legislação. O código eleitoral diz que o mandato pertence à legenda pela qual o candidato foi eleito. Por mais que não pareça justo, temos de observar a ordem jurídica”, detalhou.

Por outro lado, Marco Aurélio diz que a experiência faz a diferença para um juiz ao analisar casos conflitantes. “Eu, como juiz desde 1978, quando me defronto com conflito de interesses, idealizo segundo a minha experiência humanística a solução mais justa.” Em casos extremos, a Justiça fica em saia justa quando tem de optar entre respeitar a prerrogativa do Executivo de aplicar seu orçamento na área de saúde ou garantir o direito constitucional de o cidadão ter acesso à saúde. Vez ou outra o Judiciário se depara com casos de doentes que pedem ao Estado medicamentos de alto custo.

Em relação às garantias dos brasileiros, Marco Aurélio tem opinião formada. “O Estado não pode tripudiar em cima do cidadão”, afirmou. Opinião semelhante tem a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi. “A finalidade precípua do Judiciário é proporcionar a pacificação social e isso, muitas vezes, exige temperamento do ordenamento jurídico. Aplicação da letra fria da lei pode conduzir a enormes injustiças sociais e econômicas.”

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